A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul expediu o Provimento CRE n.º 10/2022, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3 e 16h do dia 30 de outubro de 2022, em razão da realização do 2º turno das eleições, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
O provimento esclarece ainda que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
A proibição, como nas eleições anteriores tem a função de garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
(Com informações de Robson Moraes Salazar, chefe de Cartório da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó)
Mais informações pelo telefone 67 3453-1895 (WhatsApp).